IBS, CBS e cClassTrib
Reforma Tributária: o que muda agora e o que preparar até 2033
IBS, CBS, cClassTrib, split payment e o cronograma até 2033.
Última atualização: 25 de agosto de 2026
O que importa agora
O essencial deste tema
A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada progressivamente, cria a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo em substituição gradual a tributos atuais sobre consumo. A transição acontece em etapas entre 2026 e 2033, e a regra operacional de cada ano precisa ser conferida nas normas oficiais vigentes.
Para uma pequena empresa, os efeitos práticos tendem a aparecer no emissor fiscal, nos cadastros de produto e operação, no fluxo de caixa e nas decisões de regime. cClassTrib, split payment, Simples Nacional e documentos fiscais eletrônicos precisam ser acompanhados como partes de uma mesma jornada operacional.
Este hub reúne os guias organizados por fase: primeiro o que já está valendo, depois o que entra em vigor nos próximos meses, e por fim o cronograma completo até a vigência plena em 2033.
Cronograma
A transição em quatro marcos
- 2026
Ano-teste indicado pela Receita Federal
A Receita Federal descreve 2026 como ano-teste da CBS e do IBS, com regras de documentos fiscais em cronogramas específicos.
- 2027
Próxima etapa da CBS
A transição avança para uma fase em que a CBS tende a ter efeito operacional maior, conforme regulamentação aplicável.
- 2029
Transição gradual do IBS
O cronograma constitucional prevê entrada gradual do IBS a partir de 2029, com redução progressiva de ICMS e ISS.
- 2033
Fim da transição principal previsto
A substituição progressiva do modelo antigo pelo novo sistema sobre consumo tem 2033 como marco de vigência plena previsto.
Conceitos
O vocabulário que muda a operação
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, em transição gradual.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, com ano-teste em 2026 e substituição gradual de tributos atuais.
Split payment
Modelo de pagamento dividido em que a parcela do tributo pode ser separada no fluxo financeiro da operação.
cClassTrib
Código de classificação tributária usado para enquadrar operações no novo sistema de IBS/CBS.
O que muda para você
Por perfil de empresa
Orientação direcional. Não há alíquota nem valor definido aqui — cada regra sai em ato oficial e deve ser conferida com o contador.
MEI
Acompanhe se e como o recolhimento e a nota fiscal do MEI passam a considerar IBS/CBS. A regra específica sai em ato oficial — confirme antes de mudar rotina de emissão.
Simples Nacional
A empresa poderá ter opção sobre a forma de recolher IBS/CBS, o que afeta o crédito aproveitável pelo cliente pessoa jurídica. Simule com o contador antes de renovar o enquadramento.
Lucro Presumido
PIS/COFINS e, depois, ICMS/ISS dão lugar a CBS e IBS de forma gradual. O efeito no preço e no caixa depende do setor — revise contratos e formação de preço.
Lucro Real
Já há apuração de créditos de PIS/COFINS; a transição muda a base de crédito e as obrigações acessórias. Priorize a adequação do ERP e do emissor fiscal.
O que fazer agora
Checklist de preparação
- Confirme se o emissor fiscal já trata campos de IBS/CBS para o seu documento.
- Revise cadastros de produto, NCM, CST e cClassTrib antes da emissão em volume.
- Simule impacto de fluxo de caixa considerando split payment e nova dinâmica de crédito.
- Converse com o contador antes de decidir regime ou parametrização definitiva.
Guias essenciais
Leituras deste hub
Fiscalpedia
Conceitos para consultar
Fontes oficiais
Onde conferir a regra primária
Este hub é orientação editorial. Para obrigação específica, confirme na fonte oficial ou com o seu contador.