Resposta rápida
A partir de 2027, quem é optante do Simples Nacional tem uma decisão nova pela frente: continuar recolhendo IBS e CBS junto com todos os outros tributos, dentro do DAS (o padrão, o chamado regime único), ou tirar esses dois tributos do DAS e apurá-los separadamente, pelo regime regular — o chamado regime híbrido.
A partir de 2027, quem é optante do Simples Nacional tem uma decisão nova pela frente: continuar recolhendo IBS e CBS junto com todos os outros tributos, dentro do DAS (o padrão, o chamado regime único), ou tirar esses dois tributos do DAS e apurá-los separadamente, pelo regime regular — o chamado regime híbrido.
O que muda no regime híbrido
No regime híbrido, sua empresa continua no Simples Nacional normalmente para os outros tributos — IRPJ, CSLL, CPP e, quando aplicável, IPI. Só o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados pela sistemática de débito e crédito do regime regular, igual uma empresa do Lucro Presumido faria.
Quando decidir
A janela de opção é de 1º a 30 de setembro de 2026, e vale para o ano de 2027. É a mesma janela em que você confirma sua opção anual pelo Simples Nacional — a decisão sobre o regime híbrido acontece junto, no mesmo período.
Se você optar pelo híbrido e mudar de ideia, o prazo de desistência vai até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a opção feita em setembro se torna definitiva para janeiro de 2027.
Por que essa decisão existe
O motivo principal é o crédito tributário. No Simples Nacional tradicional, seus clientes (quando são empresas) não conseguem aproveitar créditos de IBS/CBS sobre o que compraram de você — o imposto fica "por dentro" do DAS, sem gerar crédito destacado. No regime híbrido, esse crédito passa a existir, porque o IBS/CBS é apurado e destacado separadamente, do mesmo jeito que uma empresa do regime regular faz.
A decisão não é sobre pagar mais ou menos imposto — na maioria dos casos, o valor total não muda muito. É sobre se os SEUS CLIENTES conseguem aproveitar crédito sobre o que compram de você, e se isso importa pro seu tipo de negócio.
Quando essa decisão importa de verdade
Se seus clientes são principalmente outras empresas (B2B), que precisam de crédito tributário pra reduzir o próprio custo, o regime híbrido pode te tornar mais competitivo — um cliente PJ pode preferir comprar de você em vez de um concorrente que não gera crédito. Se seus clientes são majoritariamente consumidor final (B2C), o crédito tributário não importa pra eles, e o híbrido tende a só trazer mais burocracia sem benefício real. Veja o próximo artigo pra entender se vale a pena no seu caso.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) sobre a janela de opção de setembro de 2026.
Fontes oficiais
Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.
Como este conteúdo foi feito
Estimativa ou simulação. Os números servem como referência operacional. O resultado depende dos dados informados, do regime tributário e da regra vigente no momento da decisão.
A análise parte de regras e fórmulas apresentadas em linguagem prática, com resultado tratado como estimativa até conferência contábil.
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