Resposta rápida
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem mais emitir nota fiscal eletrônica sem os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente. Não é multa nem aviso — é rejeição automática pela Sefaz, que trava a emissão até a correção.
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem mais emitir nota fiscal eletrônica sem os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente. Não é multa nem aviso — é rejeição automática pela Sefaz, que trava a emissão até a correção.
O que muda a partir de hoje
Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos já trazem os campos de IBS e CBS, mas o sistema vinha aceitando notas mesmo com esses campos incompletos — um período de tolerância para as empresas ajustarem seus sistemas. Esse período acaba em 3 de agosto. Segundo comunicado oficial do Comitê Gestor do IBS (CGIBS): "não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS".
- Até 2 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS podiam ficar em branco sem consequência.
- A partir de 3 de agosto de 2026, o sistema rejeita automaticamente documentos incompletos.
- Todo documento deve trazer a alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS + 0,9% de CBS) — ainda sem cobrança efetiva.
- A regra vale para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e os demais documentos fiscais eletrônicos abrangidos pela reforma.
Quem é afetado agora — e quem tem mais prazo
A obrigatoriedade de 3 de agosto vale para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). Empresas do Simples Nacional e o MEI têm um prazo diferente: a Receita Federal já definiu que a emissão de documentos com IBS e CBS para quem está no Simples começa em janeiro de 2027, com janela de opção pelo regime híbrido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O que fazer agora, na prática
- Confirme com seu contador ou sistema emissor se os campos de IBS e CBS já estão parametrizados na nota fiscal.
- Não deixe para testar em cima da hora — um erro nesse campo trava a emissão e para a venda.
- Se está no Simples Nacional, guarde a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para decidir sobre o regime híbrido.
- Revise contratos e sistemas que geram nota fiscal automaticamente (e-commerce, PDV, integrações via API).
Perguntas frequentes sobre a rejeição de notas por falta de IBS/CBS
Minha empresa está no regime regular. O que acontece se eu emitir sem os campos de IBS/CBS?
A nota é rejeitada na hora pela Sefaz — a venda não é autorizada até os campos de IBS e CBS serem corrigidos e a nota reemitida.
Empresas do Simples Nacional também têm nota rejeitada a partir de 3 de agosto?
Não. A obrigatoriedade de 3 de agosto de 2026 vale para o regime regular. Para o Simples Nacional e o MEI, a exigência começa em janeiro de 2027, segundo a Receita Federal.
A alíquota de 1% de IBS e CBS já é cobrada de verdade?
Não. 2026 é ano de teste: a alíquota simbólica de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS) aparece na nota fiscal, mas sem efeito tributário. A cobrança real começa em 2027.
Onde essa regra está definida oficialmente?
No Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e no comunicado oficial do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o órgão do governo responsável pela implementação da reforma tributária junto com a Receita Federal.
Conteúdo educativo baseado em fontes oficiais do governo — não substitui consultoria contábil ou jurídica. A Reforma Tributária está em fase de transição e novos atos normativos podem alterar prazos e regras.
Fontes oficiais
Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.
Como este conteúdo foi feito
Explicação factual. O artigo organiza conceitos, prazos ou obrigações em linguagem prática. Para decisões fiscais específicas, confira a fonte oficial aplicável.
A análise parte de regras e fórmulas apresentadas em linguagem prática, com resultado tratado como estimativa até conferência contábil.
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