Simples Nacional em 2026: o Que Muda com a Reforma Tributária
Guia prático sobre tributação brasileira.
Jeferson Renato Silva
Colunista editorial
Introdução: Cinco Mudanças, Uma Só Empresa
O Simples Nacional não desaparece com a Reforma Tributária — mas cinco coisas mudam ao seu redor entre 2026 e 2027, e cada uma pede uma decisão ou ajuste diferente. Este guia reúne as cinco num só lugar, com link para o aprofundamento de cada uma.
1. A Opção pelo Regime Híbrido (a decisão mais importante de 2026)
A Reforma Tributária criou, para o Simples Nacional, a possibilidade de sair do recolhimento unificado de IBS/CBS pela guia única (DAS) e apurar esses dois tributos separadamente, no regime regular — para aproveitar créditos de compras tributadas.
Janela de decisão 2026: a opção pode ser feita entre 1 e 30 de setembro de 2026, com prazo de desistência até 30 de novembro de 2026.
Quando faz sentido: para empresas com alto volume de compras tributadas e clientes PJ que aproveitam o crédito repassado — tipicamente operações B2B. Para operações majoritariamente B2C, a complexidade extra raramente compensa.
Veja o aprofundamento completo em Split Payment x Simples Nacional: como fica o recolhimento pelo DAS.
2. Obrigatoriedade de IBS/CBS na Nota Fiscal — Chega em 2027, Não Agora
Empresas do Regime Normal (Lucro Presumido/Real) já são obrigadas a destacar IBS/CBS nas notas desde 3 de agosto de 2026. O Simples Nacional e o MEI têm prazo diferente: a obrigatoriedade só começa em 2027. Em 2026, é recomendável já testar o preenchimento, mas não há risco de rejeição por isso ainda.
Veja o guia completo de IBS/CBS na nota fiscal para o cronograma detalhado por tipo de empresa.
3. O Fator R Continua Valendo — e Ganha Mais Peso
O Fator R (proporção entre folha de pagamento e receita bruta) continua sendo o critério que define o Anexo e, portanto, a alíquota efetiva de empresas de serviço no Simples Nacional. Com a reforma trazendo mais uma variável (a escolha do regime híbrido) à conta, monitorar o Fator R com regularidade fica ainda mais importante — uma empresa no limite do Anexo III/V que também está decidindo sobre o híbrido tem duas contas para fazer, não uma.
4. Split Payment: Só Afeta Quem Optar pelo Híbrido
Quem permanece no DAS unificado não entra na retenção automática do split payment. Quem opta pelo regime híbrido passa a receber o valor líquido das vendas B2B (Pix/boleto), com o imposto já retido — a partir de 2027, em fases.
5. O Cronograma Mais Amplo Não Para em 2027
A transição de ICMS/ISS para IBS segue até 2033. Mesmo quem decide ficar no DAS unificado em 2026 deve acompanhar as fases seguintes, porque o Comitê Gestor do Simples Nacional pode ajustar regras à medida que a transição avança.
Tabela-Resumo: O Que Fazer e Quando
| Prazo | Ação |
|---|---|
| Até 30/set/2026 | Decidir sobre a opção pelo regime híbrido (janela de opção) |
| Até 30/nov/2026 | Prazo de desistência da opção pelo híbrido, se necessário |
| Ao longo de 2026 | Testar preenchimento de IBS/CBS na nota, mesmo sem obrigatoriedade ainda |
| A partir de 2027 | Obrigatoriedade de IBS/CBS na nota para Simples Nacional e MEI passa a valer |
| A partir de 2027 (gradual) | Split payment começa a operar para quem está no regime híbrido |
| Trimestralmente | Recalcular o Fator R, considerando o efeito de qualquer mudança de regime |
FAQ: Perguntas Frequentes
P: Se eu não fizer nada, o que acontece? R: Por padrão, sua empresa continua no DAS unificado — não é preciso agir para "não mudar nada" em 2026. A ação só é necessária se você quiser optar pelo regime híbrido.
P: A decisão do regime híbrido é definitiva? R: Há um prazo de desistência (30/11/2026) para quem optou e mudou de ideia dentro da mesma janela. Fora desse prazo, siga as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre nova opção em anos seguintes.
P: MEI precisa se preocupar com regime híbrido? R: Não — a lógica de regime híbrido é para ME/EPP do Simples Nacional. MEI segue regras próprias, mais simplificadas.
P: Minha empresa é pequena — vale a pena gastar tempo com isso em 2026? R: Vale pelo menos simular o cenário com o contador antes da janela de setembro/2026 fechar — mesmo que a conclusão seja "ficar como está", a decisão informada é mais segura do que não decidir por falta de tempo.
P: Existe um lugar só para acompanhar todas essas mudanças? R: Use este guia como ponto de partida — ele linka para o aprofundamento de cada tema específico (híbrido, Fator R, split payment, cronograma).
Fontes e Conferência
- Resolução CGSN nº 190/2026 (publicada 10/08/2026)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (publicado 31/07/2026)
- Comitê Gestor do Simples Nacional
- Comitê Gestor do IBS
Quando revisar este guia
- Antes da janela de decisão de setembro de cada ano
- A cada nova fase do cronograma da reforma que afete o Simples Nacional
- Trimestralmente, junto com a revisão do Fator R
Conclusão: Cinco Frentes, Um Calendário Só
O Simples Nacional em 2026-2027 não é "tudo igual" nem "tudo mudou" — é um conjunto de decisões específicas, cada uma com prazo próprio. Ter as cinco mapeadas num só lugar evita decidir uma sem considerar o efeito nas outras.
Próximos passos: 1. Marque no calendário a janela de setembro para a decisão do regime híbrido 2. Recalcule o Fator R considerando o cenário atual 3. Confirme com o contador se compensa simular o regime híbrido para sua operação
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