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Nota Fiscal

NF-e e NFC-e recebem novas notas técnicas para IBS e CBS

NF-e e NFC-e recebem 5 notas técnicas do IBS e da CBS. Veja o que muda em devoluções, DANFE, valor líquido e as datas de 3/11, 1/12 e 14/12 de 2026.

5 min de leitura

Explicação factual · fontes e metodologia ao fim do artigo · política editorial

NF-e e NFC-e recebem novas notas técnicas para IBS e CBS
Esta informação reflete a documentação técnica publicada em 1º de outubro de 2026. As datas de implantação podem ser ajustadas por nova versão das notas.

O que foi publicado

A emissão de NF-e e NFC-e ganhou um novo pacote de notas técnicas do IBS e da CBS. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação pelo Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro de 2026, e os arquivos foram disponibilizados no portal técnico em 1º de outubro.

O ponto mais importante para quem emite nota: cada nota técnica tem seu próprio cronograma. A publicação em outubro não significa que tudo passou a valer no mesmo dia. Algumas regras foram, inclusive, adiadas.

Para entender o contexto dos novos tributos, veja os verbetes de IBS e CBS na Fiscalpédia.

As 5 notas técnicas aprovadas para NF-e e NFC-e

DocumentoVersãoAssunto principal
NT 2025.0021.52Adequações da Reforma Tributária; corrige validação de devolução
NT 2026.0021.11Vendas com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2
NT 2026.0071.10Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
NT 2026.0081.00Valor líquido do produto ou serviço
NT 2026.0101.00Novo leiaute do DANFE com IBS, CBS e Imposto Seletivo

O mesmo ato aprovou o Informe Técnico 2025.002, versão 1.70, com as tabelas de cClassTrib, CST e crédito presumido do IBS e da CBS. Ele não é uma sexta nota técnica: é a atualização das tabelas de códigos.

Devoluções: regra VC02-14 vai para 3 de novembro

A NT 2025.002, versão 1.52, faz duas coisas nas notas de devolução:

  • Corrige a regra de validação VC02-50, ligada ao referenciamento de documentos na devolução
  • Transfere de 5 de outubro para 3 de novembro de 2026 a entrada em produção da regra VC02-14, que exige referenciar a nota de origem no grupo de documentos referenciados por item

Na prática: informar o número da nota original só no cabeçalho pode não bastar quando a regra entrar em produção. Quem emite devolução deve conferir se o sistema vincula cada item à operação original.

DANFE Simplificado Tipo 2: três regras ficam para 14 de dezembro

A NT 2026.002, versão 1.11, trata de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. A novidade desta versão é o adiamento de 5 de outubro para 14 de dezembro de 2026 das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40.

Essas validações tratam, entre outras situações, de restrições a NF-e de saída que referencia NFC-e, CF-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. O adiamento vale só para essas três regras, não para todo o conteúdo da nota.

O tema interessa principalmente ao varejo e a empresas que emitem nota depois da venda, como em entregas.

Empresa sem inscrição estadual: cadastro será verificado

A NT 2026.007, versão 1.10, prepara a emissão de NF-e modelo 55 por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS — ou seja, quem não é contribuinte do ICMS. Nesses casos, a falta de inscrição estadual pode ser aceita, conforme as condições técnicas da nota.

A identificação do emitente passa pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e por consultas à Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB). O cronograma prevê testes até 5 de outubro e produção em 3 de novembro de 2026.

Atenção: isso não é uma dispensa geral de inscrição estadual. Vale só para quem se enquadra como contribuinte exclusivo dos novos tributos.

Valor líquido: novos campos na nota

A NT 2026.008, versão 1.00, cria campos para o valor líquido unitário, o valor líquido do produto ou serviço e o valor líquido total dos itens.

O motivo: a partir de 2027, IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a compor o valor bruto do produto informado na nota, salvo exceções da própria especificação. Os novos campos permitem separar o valor líquido dos tributos e evitar que o mesmo valor seja somado duas vezes no total do documento.

O cronograma prevê homologação em 5 de outubro e produção em 3 de novembro de 2026. Uma validação específica do grupo de ICMS fica para 1º de fevereiro de 2027 (homologação) e 1º de março de 2027 (produção). A rejeição por falta do valor líquido está prevista para implementação futura — por isso, os campos ainda não são exigidos em toda nota.

Novo DANFE com IBS, CBS e IS a partir de 1º de dezembro

A NT 2026.010, versão 1.00, define o novo leiaute do DANFE da NF-e modelo 55, em papel e em PDF, com espaço para IBS, CBS e Imposto Seletivo. A entrada em produção está prevista para 1º de dezembro de 2026.

Empresas que geram o DANFE no próprio sistema devem revisar os modelos de impressão e de PDF antes dessa data.

Calendário resumido

DataO que entra em produção
3/11/2026VC02-14 (devolução), regras da NT 2026.007 e campos de valor líquido
1/12/2026Novo leiaute do DANFE (NT 2026.010)
14/12/2026Regras I08-180, BA02-35 e VC02-40 (DANFE Simplificado Tipo 2)
1/3/2027Validação do grupo de ICMS da NT 2026.008

Para acompanhar esta e outras datas do fim do ano, veja o guia de prazos fiscais de fim de ano 2026.

Checklist para o fiscal e o fornecedor de software

  • Revisar como o sistema referencia a nota de origem, item a item, nas devoluções
  • Conferir as rotinas de venda que usam DANFE Simplificado Tipo 2
  • Verificar o cadastro de emissores sem inscrição estadual, se for o caso
  • Preparar os novos campos de valor líquido
  • Atualizar o modelo de DANFE em papel e PDF até 1º de dezembro
  • Atualizar as tabelas de cClassTrib, CST e crédito presumido (Informe Técnico 2025.002 v1.70)
  • Testar tudo em homologação antes de cada data de produção

A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) alerta que algumas datas podem mudar por causa da publicação recente. Confira sempre a versão mais nova no portal antes de implantar. Mais conteúdo sobre emissão está na nossa página de nota fiscal e no especial de Reforma Tributária.

Perguntas Frequentes

As novas notas técnicas já valem para todas as notas fiscais?

Não. Cada nota técnica tem cronograma próprio. As principais datas de produção são 3 de novembro, 1º de dezembro e 14 de dezembro de 2026, e uma validação fica para março de 2027.

O que muda no DANFE da NF-e?

A NT 2026.010 cria um novo leiaute para mostrar IBS, CBS e Imposto Seletivo no DANFE da NF-e modelo 55, em papel e em PDF, com produção prevista para 1º de dezembro de 2026.

Minha empresa precisa preencher o valor líquido em toda nota agora?

Ainda não. A NT 2026.008 disponibiliza os campos de valor líquido, mas a rejeição por falta desse valor está prevista para implementação futura, conforme a própria especificação.

Fontes e Conferência

  • Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8, de 29/09/2026. Disponível em: Receita Federal. Acesso em: 03/10/2026.
  • Portal da Nota Fiscal Eletrônica — Notas Técnicas. Disponível em: nfe.fazenda.gov.br. Acesso em: 03/10/2026.
  • Portal Contábeis. "Reforma Tributária: veja o que muda na emissão de NF-e e NFC-e com cinco notas técnicas". Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 03/10/2026.

Próximo passo: marque as datas de 3/11, 1/12 e 14/12 no calendário fiscal e confirme com seu fornecedor de software quando cada ajuste estará disponível.

Aviso: esta informação é educativa e não substitui a orientação profissional — para a sua situação específica, consulte um contador ou especialista fiscal. Conteúdo produzido com suporte de inteligência artificial, com base nas fontes oficiais listadas acima.

Fontes oficiais

Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.

Como este conteúdo foi feito

Explicação factual. O artigo organiza conceitos, prazos ou obrigações em linguagem prática. Para decisões fiscais específicas, confira a fonte oficial aplicável.

A leitura prioriza cronograma, conceitos e impactos operacionais da Reforma Tributária, separando regra publicada de preparação recomendada.

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