Esta informação reflete a documentação técnica publicada em 1º de outubro de 2026. As datas de implantação podem ser ajustadas por nova versão das notas.
O que foi publicado
A emissão de NF-e e NFC-e ganhou um novo pacote de notas técnicas do IBS e da CBS. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação pelo Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro de 2026, e os arquivos foram disponibilizados no portal técnico em 1º de outubro.
O ponto mais importante para quem emite nota: cada nota técnica tem seu próprio cronograma. A publicação em outubro não significa que tudo passou a valer no mesmo dia. Algumas regras foram, inclusive, adiadas.
As 5 notas técnicas aprovadas para NF-e e NFC-e
| Documento | Versão | Assunto principal |
|---|---|---|
| NT 2025.002 | 1.52 | Adequações da Reforma Tributária; corrige validação de devolução |
| NT 2026.002 | 1.11 | Vendas com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 |
| NT 2026.007 | 1.10 | Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS |
| NT 2026.008 | 1.00 | Valor líquido do produto ou serviço |
| NT 2026.010 | 1.00 | Novo leiaute do DANFE com IBS, CBS e Imposto Seletivo |
O mesmo ato aprovou o Informe Técnico 2025.002, versão 1.70, com as tabelas de cClassTrib, CST e crédito presumido do IBS e da CBS. Ele não é uma sexta nota técnica: é a atualização das tabelas de códigos.
Devoluções: regra VC02-14 vai para 3 de novembro
A NT 2025.002, versão 1.52, faz duas coisas nas notas de devolução:
- Corrige a regra de validação VC02-50, ligada ao referenciamento de documentos na devolução
- Transfere de 5 de outubro para 3 de novembro de 2026 a entrada em produção da regra VC02-14, que exige referenciar a nota de origem no grupo de documentos referenciados por item
Na prática: informar o número da nota original só no cabeçalho pode não bastar quando a regra entrar em produção. Quem emite devolução deve conferir se o sistema vincula cada item à operação original.
DANFE Simplificado Tipo 2: três regras ficam para 14 de dezembro
A NT 2026.002, versão 1.11, trata de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. A novidade desta versão é o adiamento de 5 de outubro para 14 de dezembro de 2026 das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40.
Essas validações tratam, entre outras situações, de restrições a NF-e de saída que referencia NFC-e, CF-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. O adiamento vale só para essas três regras, não para todo o conteúdo da nota.
O tema interessa principalmente ao varejo e a empresas que emitem nota depois da venda, como em entregas.
Empresa sem inscrição estadual: cadastro será verificado
A NT 2026.007, versão 1.10, prepara a emissão de NF-e modelo 55 por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS — ou seja, quem não é contribuinte do ICMS. Nesses casos, a falta de inscrição estadual pode ser aceita, conforme as condições técnicas da nota.
A identificação do emitente passa pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e por consultas à Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB). O cronograma prevê testes até 5 de outubro e produção em 3 de novembro de 2026.
Atenção: isso não é uma dispensa geral de inscrição estadual. Vale só para quem se enquadra como contribuinte exclusivo dos novos tributos.
Valor líquido: novos campos na nota
A NT 2026.008, versão 1.00, cria campos para o valor líquido unitário, o valor líquido do produto ou serviço e o valor líquido total dos itens.
O motivo: a partir de 2027, IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a compor o valor bruto do produto informado na nota, salvo exceções da própria especificação. Os novos campos permitem separar o valor líquido dos tributos e evitar que o mesmo valor seja somado duas vezes no total do documento.
O cronograma prevê homologação em 5 de outubro e produção em 3 de novembro de 2026. Uma validação específica do grupo de ICMS fica para 1º de fevereiro de 2027 (homologação) e 1º de março de 2027 (produção). A rejeição por falta do valor líquido está prevista para implementação futura — por isso, os campos ainda não são exigidos em toda nota.
Novo DANFE com IBS, CBS e IS a partir de 1º de dezembro
A NT 2026.010, versão 1.00, define o novo leiaute do DANFE da NF-e modelo 55, em papel e em PDF, com espaço para IBS, CBS e Imposto Seletivo. A entrada em produção está prevista para 1º de dezembro de 2026.
Empresas que geram o DANFE no próprio sistema devem revisar os modelos de impressão e de PDF antes dessa data.
Calendário resumido
| Data | O que entra em produção |
|---|---|
| 3/11/2026 | VC02-14 (devolução), regras da NT 2026.007 e campos de valor líquido |
| 1/12/2026 | Novo leiaute do DANFE (NT 2026.010) |
| 14/12/2026 | Regras I08-180, BA02-35 e VC02-40 (DANFE Simplificado Tipo 2) |
| 1/3/2027 | Validação do grupo de ICMS da NT 2026.008 |
Para acompanhar esta e outras datas do fim do ano, veja o guia de prazos fiscais de fim de ano 2026.
Checklist para o fiscal e o fornecedor de software
- Revisar como o sistema referencia a nota de origem, item a item, nas devoluções
- Conferir as rotinas de venda que usam DANFE Simplificado Tipo 2
- Verificar o cadastro de emissores sem inscrição estadual, se for o caso
- Preparar os novos campos de valor líquido
- Atualizar o modelo de DANFE em papel e PDF até 1º de dezembro
- Atualizar as tabelas de cClassTrib, CST e crédito presumido (Informe Técnico 2025.002 v1.70)
- Testar tudo em homologação antes de cada data de produção
A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) alerta que algumas datas podem mudar por causa da publicação recente. Confira sempre a versão mais nova no portal antes de implantar. Mais conteúdo sobre emissão está na nossa página de nota fiscal e no especial de Reforma Tributária.
Perguntas Frequentes
As novas notas técnicas já valem para todas as notas fiscais?
Não. Cada nota técnica tem cronograma próprio. As principais datas de produção são 3 de novembro, 1º de dezembro e 14 de dezembro de 2026, e uma validação fica para março de 2027.
O que muda no DANFE da NF-e?
A NT 2026.010 cria um novo leiaute para mostrar IBS, CBS e Imposto Seletivo no DANFE da NF-e modelo 55, em papel e em PDF, com produção prevista para 1º de dezembro de 2026.
Minha empresa precisa preencher o valor líquido em toda nota agora?
Ainda não. A NT 2026.008 disponibiliza os campos de valor líquido, mas a rejeição por falta desse valor está prevista para implementação futura, conforme a própria especificação.
Fontes e Conferência
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8, de 29/09/2026. Disponível em: Receita Federal. Acesso em: 03/10/2026.
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica — Notas Técnicas. Disponível em: nfe.fazenda.gov.br. Acesso em: 03/10/2026.
- Portal Contábeis. "Reforma Tributária: veja o que muda na emissão de NF-e e NFC-e com cinco notas técnicas". Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 03/10/2026.
Próximo passo: marque as datas de 3/11, 1/12 e 14/12 no calendário fiscal e confirme com seu fornecedor de software quando cada ajuste estará disponível.
Aviso: esta informação é educativa e não substitui a orientação profissional — para a sua situação específica, consulte um contador ou especialista fiscal. Conteúdo produzido com suporte de inteligência artificial, com base nas fontes oficiais listadas acima.
Fontes oficiais
Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.
Como este conteúdo foi feito
Explicação factual. O artigo organiza conceitos, prazos ou obrigações em linguagem prática. Para decisões fiscais específicas, confira a fonte oficial aplicável.
A leitura prioriza cronograma, conceitos e impactos operacionais da Reforma Tributária, separando regra publicada de preparação recomendada.
Sugerir correção ou atualizaçãoPróximo passo
Acompanhar
Avisos de prazo e mudança fiscal por e-mail
Comentários
Entre para deixar um comentário.
Seja o primeiro a comentar.
