Resposta rápida
A partir de 1º de setembro de 2026, quem é ME ou EPP optante do Simples Nacional e presta serviço passa a ser obrigado a emitir a NFS-e pelo padrão nacional — e só pelo Emissor Nacional. Sistema da prefeitura, plugin de terceiro fora do padrão, nada disso vale mais a partir dessa data. Isso está na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril de 2026 no Diário Oficial da União.
A partir de 1º de setembro de 2026, quem é ME ou EPP optante do Simples Nacional e presta serviço passa a ser obrigado a emitir a NFS-e pelo padrão nacional — e só pelo Emissor Nacional. Sistema da prefeitura, plugin de terceiro fora do padrão, nada disso vale mais a partir dessa data. Isso está na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril de 2026 no Diário Oficial da União.
O que mudou, exatamente
Até agora, cada prefeitura tinha seu próprio sistema de nota fiscal de serviço — mais de 5 mil modelos diferentes espalhados pelo país. A Resolução CGSN 189/2026 unifica isso: a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão passa a ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, na modalidade emissor web (pelo portal, digitando os dados) ou API (integrado ao seu sistema de gestão).
O caminho é o mesmo que o MEI já percorreu antes: primeiro veio a adesão facultativa, depois a obrigatoriedade total. Até agosto de 2026 aderir ao portal nacional era opcional para ME e EPP; a partir de setembro, é obrigatório.
Quem precisa migrar
- Microempresas (ME) optantes do Simples Nacional que prestam serviço sujeito a NFS-e
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, mesma condição
- Quem já emite pelo sistema da própria prefeitura e ainda não usa o Emissor Nacional
- Quem usa um sistema de terceiro que não está integrado à API do Emissor Nacional
Como emitir pelo Emissor Nacional
Duas formas oficiais:
- Emissor web: portal do contribuinte no site nacional da NFS-e, pra quem emite poucas notas e prefere preencher manualmente
- API: integração direta entre o seu sistema de gestão (ERP, sistema de vendas) e a plataforma nacional, pra quem emite muitas notas e não quer digitar uma por uma
Se você usa um sistema de gestão pago, o caminho mais rápido é perguntar ao fornecedor se ele já integrou com a API do Emissor Nacional — a maioria dos sistemas maiores já fez ou está fazendo essa migração por conta da obrigatoriedade.
Como migrar do sistema da prefeitura
- Confirme se sua prefeitura já integrou o sistema local ao Emissor Nacional, ou se você vai emitir direto pelo portal nacional
- Cadastre-se no Emissor Nacional usando o certificado digital ou acesso gov.br da empresa
- Se usa um sistema de gestão, veja com o fornecedor se a integração via API já está disponível
- Faça um teste de emissão antes de setembro — não deixe pra descobrir um problema no primeiro dia da obrigatoriedade
Quem não migrar a tempo corre o risco de não conseguir emitir nota de serviço a partir de 1º de setembro — e nota de serviço não emitida é faturamento que não pode ser cobrado do jeito certo, além do risco de autuação.
Isso tem a ver com a Reforma Tributária?
Diretamente, a obrigatoriedade do Emissor Nacional é uma medida de padronização da nota de serviço, não uma regra criada pela Reforma Tributária em si. Mas as duas coisas conversam: a nota fiscal de padrão nacional é a mesma que vai carregar os campos do IBS e da CBS conforme a Reforma avança, então quem já está no Emissor Nacional entra na próxima fase com menos atrito.
Fontes oficiais
Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.
Como este conteúdo foi feito
Explicação factual. O artigo organiza conceitos, prazos ou obrigações em linguagem prática. Para decisões fiscais específicas, confira a fonte oficial aplicável.
A leitura prioriza cronograma, conceitos e impactos operacionais da Reforma Tributária, separando regra publicada de preparação recomendada.
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