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Prazos Fiscais de Fim de Ano 2026: Outubro a Dezembro

Prazos fiscais de outubro a dezembro de 2026: opção pelo Simples até 15/10, IBS/CBS até 30/10, 13º salário, FGTS e DAS. Veja o que fazer em cada data.

6 min de leitura

Estimativa ou simulação · fontes e metodologia ao fim do artigo · política editorial

Esta informação reflete a legislação vigente em outubro de 2026. Os prazos do Simples Nacional foram alterados pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026.

Introdução: O Último Trimestre Concentra as Decisões de 2027

Os prazos fiscais de fim de ano 2026 não são só os boletos de sempre. Entre outubro e dezembro, a pequena empresa precisa decidir em qual regime vai estar em 2027, como vai recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre e ainda pagar o 13º salário dos funcionários.

Em setembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudou várias dessas datas. Quem se planejou com o prazo antigo de 30 de setembro ganhou mais tempo — mas também ganhou novas datas para acompanhar.

Este guia organiza tudo em ordem cronológica, com o que fazer em cada data. Para o calendário do ano inteiro, consulte o nosso guia de datas obrigatórias de 2026.

1. Resumo Rápido: Todas as Datas de Outubro a Dezembro

DataObrigaçãoQuem é afetado
15/10/2026Último dia para optar pelo Simples Nacional para 2027Empresas que querem entrar ou voltar ao Simples
20/10/2026DAS, PGDAS-D e FGTS Digital do mês anteriorSimples, MEI e empresas com empregados
30/10/2026Regularizar pendências de quem teve a opção indeferidaQuem pediu o Simples e recebeu indeferimento
30/10/2026Optar pelo regime regular do IBS e da CBS (jan–jun/2027)Empresas que já são do Simples
03/11 a 20/12/2026Janela para cancelar as opções feitasQuem optou e mudou de ideia
20/11/2026Vencimentos mensais (feriado nacional — veja o alerta)Simples, MEI e empregadores
30/11/20261ª parcela do 13º salárioEmpresas com empregados
20/12/20262ª parcela do 13º salário (cai num domingo)Empresas com empregados

2. Opção pelo Simples Nacional para 2027: Até 15 de Outubro

Segundo a Receita Federal, a empresa que deseja entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 pode fazer a solicitação de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Se aprovada, a opção vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

O prazo original terminava em 30 de setembro. A prorrogação veio com a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada às vésperas do encerramento.

Quem precisa fazer:

  • Empresas abertas em anos anteriores que hoje estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real e querem migrar
  • Empresas que foram excluídas do Simples e querem voltar
  • Quem já é optante não precisa repetir o pedido — a opção se mantém

Atenção para empresas novas: os prazos gerais não se aplicam a quem fizer a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Essas empresas seguem a regra de início de atividade.

Antes de decidir, vale comparar os regimes. A ferramenta comparador de regime tributário ajuda a simular o cenário. O passo a passo da opção está no guia prazo de opção pelo Simples Nacional.

3. Teve a Opção Indeferida? Regularize Até 30 de Outubro

Se o pedido for negado por débitos ou outras pendências, a empresa pode regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.

Esse prazo é único para todos, não importa quando a empresa recebeu o indeferimento. Na prática, isso significa:

  • Quem pediu no início de setembro tem o mesmo prazo final de quem pediu em 15 de outubro
  • Quanto mais tarde o pedido, menos tempo sobra para resolver pendências
  • Débitos com a Receita, com o estado ou com o município podem impedir a entrada

Por isso, o ideal é fazer a opção o quanto antes e acompanhar o resultado no portal. Se precisar quitar ou parcelar débitos, veja o guia como regularizar pendências fiscais.

4. IBS e CBS no Simples: Escolha Até 30 de Outubro

Esta é a decisão que mais gera confusão, porque o prazo é parecido com o da opção pelo Simples — mas a escolha é outra.

Com a Reforma Tributária, as empresas que já são do Simples Nacional podem escolher como recolher o IBS e a CBS:

  • Dentro do DAS, como acontece com os demais tributos do Simples
  • Pelo regime regular, fora do DAS, com apuração própria

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção pode ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Opção pelo SimplesRegime regular do IBS/CBS
Para quemQuem quer entrar no Simples
O que defineSe a empresa estará no Simples em 2027
Prazo01/09 a 15/10/2026

Para empresas novas, essa opção também tem exceção: a regra geral não vale para quem se inscrever no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Entenda os prós e contras no guia Simples Nacional: deve optar pelo IBS/CBS fora do DAS? e no especial sobre a Reforma Tributária.

5. Mudou de Ideia? Cancelamento de 3 de Novembro a 20 de Dezembro

As duas opções acima podem ser canceladas pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026:

  • Cancelamento da opção pelo Simples Nacional
  • Cancelamento da opção pelo regime regular do IBS e da CBS

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o cancelamento da opção pelo regime regular é feito em caráter irretratável — ou seja, depois de cancelar, não dá para voltar atrás dentro do mesmo período. Converse com seu contador antes de usar essa janela.

6. Vencimentos Mensais: DAS, PGDAS-D e FGTS Digital no Dia 20

Além das decisões de 2027, os pagamentos de todo mês continuam correndo normalmente:

  • DAS do Simples Nacional e do MEI: vence no dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior
  • PGDAS-D: a declaração mensal do Simples também tem prazo no dia 20
  • FGTS Digital: conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, o recolhimento mensal vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência

Alerta para novembro: 20 de novembro de 2026 é feriado nacional (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, Lei nº 14.759/2023) e cai numa sexta-feira. Confira no Portal do Simples Nacional e no FGTS Digital a data exata de vencimento das guias desse mês, para não pagar atrasado.

Se você é MEI, a nossa página sobre Simples Nacional reúne os guias de DAS e de limite de faturamento. Para ver todas as datas no formato de agenda, use o calendário fiscal.

7. 13º Salário: 30 de Novembro e 20 de Dezembro

Quem tem funcionários precisa reservar caixa para o 13º salário. Pela Lei nº 4.749/1965 e conforme orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

  • 1ª parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro

Em 2026, 20 de dezembro cai num domingo. A orientação mais segura é pagar a 2ª parcela até a sexta-feira, 18 de dezembro, para evitar qualquer questionamento de atraso.

O pró-labore dos sócios não gera 13º salário. Se você ainda tem dúvida sobre a remuneração dos sócios, veja o guia do pró-labore ideal.

8. Exemplo Prático: A Agenda de uma Pequena Empresa

*Exemplo com dados fictícios, apenas para ilustrar a organização dos prazos.*

A Loja Exemplo Ltda. está no Lucro Presumido, tem 4 funcionários e quer entrar no Simples Nacional em 2027. A agenda dela no fim de 2026 fica assim:

1. Até 15/10: faz a opção pelo Simples no portal. O ideal é fazer logo no início de outubro, para sobrar tempo caso apareça pendência. 2. 20/10: paga o FGTS Digital dos funcionários. 3. Até 30/10: se a opção for indeferida por um débito estadual, negocia ou quita o débito e regulariza a situação. 4. Até 30/11: paga a 1ª parcela do 13º salário dos 4 funcionários. 5. Até 18/12: paga a 2ª parcela do 13º, antecipando o prazo de domingo, 20/12. 6. Em 1º/01/2027: começa o ano já no Simples, com a opção confirmada.

Como a Loja Exemplo ainda não é do Simples, ela não faz a opção pelo regime regular do IBS/CBS em 2026 — essa escolha é só para quem já é optante.

9. Checklist do Fim de Ano

  • Decidi se a empresa entra (ou volta) para o Simples em 2027 — prazo 15/10
  • Acompanhei o resultado da opção no Portal do Simples Nacional
  • Regularizei pendências, se houve indeferimento — prazo 30/10
  • Se já sou do Simples, decidi sobre o IBS/CBS dentro ou fora do DAS — prazo 30/10
  • Reservei caixa para as duas parcelas do 13º salário
  • Conferi os vencimentos de novembro por causa do feriado do dia 20
  • Marquei a janela de cancelamento (03/11 a 20/12), caso precise mudar alguma opção

Perguntas Frequentes

P: Já sou do Simples Nacional. Preciso fazer a opção de novo até 15/10? R: Não. A opção pelo Simples se mantém de um ano para o outro. O prazo de 15/10 é para quem quer entrar ou voltar ao regime.

P: A opção pelo IBS/CBS fora do DAS é obrigatória? R: Não. Se a empresa do Simples não fizer nada, o IBS e a CBS continuam no DAS. A opção pelo regime regular é uma escolha.

P: O MEI precisa fazer alguma dessas opções? R: As decisões descritas neste guia são voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte. Para o MEI, os pontos de atenção do fim de ano são o DAS mensal e, se tiver funcionário, o 13º salário e o FGTS.

P: Posso pagar o 13º salário em parcela única? R: A lei prevê duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro. Pagar tudo de uma vez é possível desde que respeite esse prazo da primeira parcela.

Fontes e Conferência

  • Receita Federal do Brasil. "Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade". 29/09/2026. Disponível em: gov.br/receitafederal. Acesso em: 03/10/2026.
  • Confederação Nacional de Municípios. "Prorrogado o prazo de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS". Disponível em: cnm.org.br. Acesso em: 03/10/2026.
  • Ministério do Trabalho e Emprego. "Emissão de Guia para Recolhimento do FGTS através do FGTS Digital". Disponível em: gov.br. Acesso em: 03/10/2026.
  • Brasil. Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 03/10/2026.
  • Tribunal Superior do Trabalho. "13º Salário". Disponível em: tst.jus.br. Acesso em: 03/10/2026.

Conclusão: Decida Cedo, Pague em Dia

O fim de 2026 mistura duas coisas: os pagamentos de sempre e as decisões que definem como a empresa vai pagar imposto em 2027. A regra de ouro é não deixar a opção para o último dia — o prazo para resolver pendências é fixo, e quem pede tarde tem menos tempo para corrigir problemas.

Próximo passo: confira todas as datas no calendário fiscal e marque na sua agenda os dias 15/10, 30/10, 30/11 e 18/12.

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Recursos relacionados:

Aviso: esta informação é educativa e não substitui a orientação profissional — para a sua situação específica, consulte um contador ou especialista fiscal. Os prazos podem ser alterados por nova resolução — consulte sempre o Portal do Simples Nacional e os órgãos oficiais. Conteúdo produzido com suporte de inteligência artificial, com base nas fontes oficiais listadas acima.

Fontes oficiais

Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.

Como este conteúdo foi feito

Estimativa ou simulação. Os números servem como referência operacional. O resultado depende dos dados informados, do regime tributário e da regra vigente no momento da decisão.

A análise parte de regras e fórmulas apresentadas em linguagem prática, com resultado tratado como estimativa até conferência contábil.

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