Prazo final: 9 de novembro de 2026. Quem não se recadastrar será excluído automaticamente do PAT.
O que mudou no PAT
O recadastramento do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) passou a ser obrigatório para todos os cadastrados no programa. A regra está na Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10 de setembro de 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A portaria deu 60 dias para o recadastramento, contados da publicação. Por isso, o prazo termina em 9 de novembro de 2026.
O motivo é a troca de sistema: o MTE lançou um novo sistema de gestão do PAT, e os dados do sistema antigo não podem ser tecnicamente migrados para o novo. Quem não refizer o cadastro perde a inscrição.
Quem precisa se recadastrar
A obrigação alcança todos que já têm cadastro no PAT, nestas quatro categorias:
| Categoria | Quem é |
|---|---|
| Empresas beneficiárias | Empregadores que oferecem alimentação aos trabalhadores pelo programa |
| Empresas fornecedoras | Quem fornece refeições ou alimentos às beneficiárias |
| Empresas facilitadoras | Quem administra benefícios de alimentação, como cartões e vales |
| Nutricionistas | Profissionais responsáveis técnicos vinculados ao programa |
O recadastramento precisa ser integral: não é só confirmar dados, é preencher o cadastro novamente no novo sistema.
Como fazer o recadastramento
1. Acesse o novo sistema em novopat.trabalho.gov.br 2. Entre com a sua conta gov.br — o acesso é feito exclusivamente por autenticação no gov.br 3. Preencha todos os dados do cadastro da empresa ou do profissional 4. Confira as informações e conclua o envio antes de 9 de novembro de 2026
Dica prática: verifique antes quem na empresa tem acesso à conta gov.br com o nível de permissão necessário para representar o CNPJ. Esse costuma ser o gargalo que atrasa o cadastro. Aproveite para conferir se a empresa não tem pendências que travem outros cadastros — veja o guia como regularizar pendências fiscais.
O que acontece se perder o prazo
Segundo o MTE, quem não fizer o recadastramento até 9 de novembro de 2026 terá o cadastro excluído automaticamente do PAT.
A empresa excluída pode pedir nova inscrição a qualquer momento, mas, nesse caso, fica sujeita às regras vigentes no novo sistema. Ou seja: perder o prazo não impede voltar, mas obriga a começar do zero.
Exemplo prático
*Exemplo com dados fictícios, apenas para ilustrar.*
A Padaria Exemplo Ltda. tem 12 funcionários e oferece vale-alimentação pelo PAT há cinco anos, por meio de uma empresa facilitadora de cartões.
- A padaria (empresa beneficiária) precisa fazer o próprio recadastramento no Novo PAT
- A empresa de cartões (facilitadora) também precisa se recadastrar — mas isso é obrigação dela, não da padaria
- A padaria deve concluir o processo até 9 de novembro e guardar o comprovante
Se a padaria perder o prazo, é excluída do programa e precisa pedir nova inscrição.
Checklist do departamento pessoal
- Confirmar se a empresa está cadastrada no PAT e em qual categoria
- Separar o acesso gov.br de quem vai fazer o cadastro
- Reunir os dados da empresa antes de entrar no sistema
- Concluir o recadastramento em novopat.trabalho.gov.br até 9/11/2026
- Perguntar ao fornecedor ou facilitador de vale se ele também já se recadastrou
Para organizar esta e outras obrigações do fim do ano, como o 13º salário e o FGTS, veja o guia de prazos fiscais de fim de ano 2026 e o calendário fiscal.
Perguntas Frequentes
Quem já é cadastrado no PAT precisa fazer o recadastramento?
Sim. Segundo a Portaria MTE nº 1.599/2026, todos os cadastrados no PAT — empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas — precisam refazer o cadastro no novo sistema.
Onde faço o recadastramento do PAT?
No novo sistema do programa, em novopat.trabalho.gov.br, com acesso exclusivo pela conta gov.br.
O que acontece se eu não me recadastrar até 9 de novembro?
O cadastro é excluído automaticamente do PAT. A empresa pode pedir nova inscrição depois, mas seguindo as regras vigentes no novo sistema.
Fontes e Conferência
- Ministério do Trabalho e Emprego. "PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema". 10/09/2026. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego. Acesso em: 03/10/2026.
Próximo passo: acesse o Novo PAT ainda esta semana para não deixar para os últimos dias, quando o sistema costuma ficar mais lento.
Aviso: esta informação é educativa e não substitui a orientação profissional — para a sua situação específica, consulte um contador ou especialista trabalhista. Conteúdo produzido com suporte de inteligência artificial, com base na fonte oficial listada acima.
Fontes oficiais
Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.
Como este conteúdo foi feito
Explicação factual. O artigo organiza conceitos, prazos ou obrigações em linguagem prática. Para decisões fiscais específicas, confira a fonte oficial aplicável.
A leitura resume o problema, explica o conceito central e indica o próximo passo prático sem substituir consulta à regra original.
Sugerir correção ou atualizaçãoPróximo passo
Acompanhar
Avisos de prazo e mudança fiscal por e-mail
Comentários
Entre para deixar um comentário.
Seja o primeiro a comentar.
