Resposta rápida
ISS, ICMS e PIS são três impostos distintos que recaem sobre seu negócio dependendo do tipo de atividade:
ISS, ICMS e PIS são três impostos distintos que recaem sobre seu negócio dependendo do tipo de atividade:
- ISS (Imposto Sobre Serviços) — incide sobre serviços (consultoria, contabilidade, freelance)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) — incide sobre venda de produtos
- PIS (Programa de Integração Social) — contribuição social sobre folha de pagamento e faturamento
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) — incide sobre venda de produtos
- PIS (Programa de Integração Social) — contribuição social sobre folha de pagamento e faturamento
- PIS (Programa de Integração Social) — contribuição social sobre folha de pagamento e faturamento
Se você vende produtos, paga ICMS. Se oferece serviços, paga ISS. Se tem funcionários, paga PIS sobre a folha. Muitos negócios pagam os três ao mesmo tempo, dependendo da natureza mista da atividade.
Confundir esses três impostos pode resultar em:
- Cálculo incorreto de impostos
- Falta de recolhimento
- Multa de 75% + juros
- Bloqueio do CPF/CNPJ
- Problemas com cliente (faturamento incorreto)
- Perda de competitividade (preço errado)
- Falta de recolhimento
- Multa de 75% + juros
- Bloqueio do CPF/CNPJ
- Problemas com cliente (faturamento incorreto)
- Perda de competitividade (preço errado)
- Multa de 75% + juros
- Bloqueio do CPF/CNPJ
- Problemas com cliente (faturamento incorreto)
- Perda de competitividade (preço errado)
- Bloqueio do CPF/CNPJ
- Problemas com cliente (faturamento incorreto)
- Perda de competitividade (preço errado)
- Problemas com cliente (faturamento incorreto)
- Perda de competitividade (preço errado)
- Perda de competitividade (preço errado)
Dominar essas diferenças é essencial para precificar corretamente e estar em dia com a Receita.
| --------- | ----- | ------ |
|---|---|---|
| O quê incide | Folha + Faturamento | Produtos/Mercadorias |
| Quem cobra | Governo Federal (via INSS) | Estado |
| Alíquota | 0,76% a 2,65% (folha + faturamento) | 7% a 25% (varia por produto/estado) |
| Exemplo | Empresa paga INSS sobre folha | Loja vende eletrônico |
| Quando paga | Mensalmente via INSS | Nas operações de venda |
| Cadastro | PIS (inscrição no INSS) | ICMS (inscrição estadual) |
| O quê incide | Serviços | Produtos/Mercadorias | Folha + Faturamento |
|---|---|---|---|
| Quem cobra | Município | Estado | Governo Federal (via INSS) |
| Alíquota | 2% a 5% (varia por município) | 7% a 25% (varia por produto/estado) | 0,76% a 2,65% (folha + faturamento) |
| Exemplo | Programador cobra cliente | Loja vende eletrônico | Empresa paga INSS sobre folha |
| Quando paga | Todo mês (geralmente) | Nas operações de venda | Mensalmente via INSS |
| Cadastro | RPS (Recibo de Prestação de Serviço) | ICMS (inscrição estadual) | PIS (inscrição no INSS) |
| Quem cobra | Município | Estado | Governo Federal (via INSS) |
|---|---|---|---|
| Alíquota | 2% a 5% (varia por município) | 7% a 25% (varia por produto/estado) | 0,76% a 2,65% (folha + faturamento) |
| Exemplo | Programador cobra cliente | Loja vende eletrônico | Empresa paga INSS sobre folha |
| Quando paga | Todo mês (geralmente) | Nas operações de venda | Mensalmente via INSS |
| Cadastro | RPS (Recibo de Prestação de Serviço) | ICMS (inscrição estadual) | PIS (inscrição no INSS) |
| Alíquota | 2% a 5% (varia por município) | 7% a 25% (varia por produto/estado) | 0,76% a 2,65% (folha + faturamento) |
|---|---|---|---|
| Exemplo | Programador cobra cliente | Loja vende eletrônico | Empresa paga INSS sobre folha |
| Quando paga | Todo mês (geralmente) | Nas operações de venda | Mensalmente via INSS |
| Cadastro | RPS (Recibo de Prestação de Serviço) | ICMS (inscrição estadual) | PIS (inscrição no INSS) |
| Exemplo | Programador cobra cliente | Loja vende eletrônico | Empresa paga INSS sobre folha |
|---|---|---|---|
| Quando paga | Todo mês (geralmente) | Nas operações de venda | Mensalmente via INSS |
| Cadastro | RPS (Recibo de Prestação de Serviço) | ICMS (inscrição estadual) | PIS (inscrição no INSS) |
| Quando paga | Todo mês (geralmente) | Nas operações de venda | Mensalmente via INSS |
|---|---|---|---|
| Cadastro | RPS (Recibo de Prestação de Serviço) | ICMS (inscrição estadual) | PIS (inscrição no INSS) |
ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Quem presta serviço e gera receita deve recolher ISS para a prefeitura.
- Programadores e desenvolvedores
- Consultores (gestão, financeiro, marketing)
- Contadores
- Encanadores, eletricistas
- Dentistas
- Advogados
- Personal trainers
- Fotógrafos
- Transporte (Uber, táxi)
- Consultores (gestão, financeiro, marketing)
- Contadores
- Encanadores, eletricistas
- Dentistas
- Advogados
- Personal trainers
- Fotógrafos
- Transporte (Uber, táxi)
- Contadores
- Encanadores, eletricistas
- Dentistas
- Advogados
- Personal trainers
- Fotógrafos
- Transporte (Uber, táxi)
- Encanadores, eletricistas
- Dentistas
- Advogados
- Personal trainers
- Fotógrafos
- Transporte (Uber, táxi)
- Dentistas
- Advogados
- Personal trainers
- Fotógrafos
- Transporte (Uber, táxi)
- Advogados
- Personal trainers
- Fotógrafos
- Transporte (Uber, táxi)
- Personal trainers
- Fotógrafos
- Transporte (Uber, táxi)
- Fotógrafos
- Transporte (Uber, táxi)
- Transporte (Uber, táxi)
Varia por município. Exemplos reais (2026):
- São Paulo: 2% a 5% (depende do serviço)
- Rio de Janeiro: 3% a 5%
- Belo Horizonte: 2% a 5%
- Rio de Janeiro: 3% a 5%
- Belo Horizonte: 2% a 5%
- Belo Horizonte: 2% a 5%
Alguns serviços têm alíquota reduzida (ex: educação pode ser isenta em alguns casos).
1. Emita RPS (Recibo de Prestação de Serviço) para cada cliente 2. Declare ao município mensalmente (sistema do município) 3. Calcule a alíquota conforme serviço prestado 4. Recolha até data estabelecida (geralmente dia 15 de cada mês) Dica: A maioria dos municípios tem sistema online. Alguns ISS é retido pelo cliente (ISS retido na fonte).
Você é programador em São Paulo e ganha R$ 10.000 com consultoria de software.
- Alíquota ISS: 3%
- ISS a pagar: R$ 300
- ISS a pagar: R$ 300
Você emite RPS de R$ 10.000, declara no sistema da prefeitura, paga R$ 300 até o dia 15.
ICMS é um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos físicos (mercadorias). Incide toda vez que um produto circula (manufatura → distribuidor → varejo → consumidor).
- Loja de roupas
- Livraria
- Supermercado
- Farmácia
- Vendedor de auto peças
- Indústria
- Importador
- Livraria
- Supermercado
- Farmácia
- Vendedor de auto peças
- Indústria
- Importador
- Supermercado
- Farmácia
- Vendedor de auto peças
- Indústria
- Importador
- Farmácia
- Vendedor de auto peças
- Indústria
- Importador
- Vendedor de auto peças
- Indústria
- Importador
- Indústria
- Importador
- Importador
Varia muito por produto e estado. Exemplos (2026):
- Alimentos básicos (arroz, feijão): 7% a 12%
- Eletrônicos: 15% a 25%
- Combustível: varia conforme estado
- Bebidas alcoólicas: 25% a 30%
- Eletrônicos: 15% a 25%
- Combustível: varia conforme estado
- Bebidas alcoólicas: 25% a 30%
- Combustível: varia conforme estado
- Bebidas alcoólicas: 25% a 30%
- Bebidas alcoólicas: 25% a 30%
Importante: Pequenas variações estaduais são normais. Para cada caso, consulte a tabela do seu estado.
1. Registre a operação na escrituração (livro fiscal ou sistema) 2. Calcule ICMS sobre o valor da operação 3. Decida se crédito ou débito (se você é produtor, pode aproveitar crédito) 4. Recolha mensalmente ou conforme regime (para MEI, geralmente é isento) Regime:
- MEI: isento
- Simples Nacional: regime específico (reduzido, aprox 5% a 17% de tributação geral)
- Lucro Real: sistema completo de crédito e débito
- Simples Nacional: regime específico (reduzido, aprox 5% a 17% de tributação geral)
- Lucro Real: sistema completo de crédito e débito
- Lucro Real: sistema completo de crédito e débito
Você é dono de loja de eletrônicos em Minas Gerais e vende um notebook por R$ 3.000.
- ICMS MG para eletrônicos: 18%
- ICMS a pagar: R$ 540
- ICMS a pagar: R$ 540
Você registra a venda, calcula o ICMS, recolhe até data limite (geralmente dia 20).
PIS é uma contribuição federal sobre: 1. Folha de pagamento (se tem funcionários) 2. Faturamento (se é MEI ou Simples Nacional) É obrigação social para financiar programas de integração do trabalhador.
- Qualquer empresa com funcionário
- MEI (sobre faturamento)
- Simples Nacional (sobre faturamento)
- Lucro Real (sobre folha)
- MEI (sobre faturamento)
- Simples Nacional (sobre faturamento)
- Lucro Real (sobre folha)
- Simples Nacional (sobre faturamento)
- Lucro Real (sobre folha)
- Lucro Real (sobre folha)
Varia conforme regime:
| -------- | ---------- |
|---|---|
| Folha de pagamento (geral) | 1,50% a 3,00% |
| MEI | Incluído no DAS (aprox R$ 65/mês) |
| Simples Nacional | Conforme faixas (0,76% a 2,65%) |
| Folha de pagamento (geral) | 1,50% a 3,00% |
|---|---|
| MEI | Incluído no DAS (aprox R$ 65/mês) |
| Simples Nacional | Conforme faixas (0,76% a 2,65%) |
| MEI | Incluído no DAS (aprox R$ 65/mês) |
|---|---|
| Simples Nacional | Conforme faixas (0,76% a 2,65%) |
Se tem funcionário: 1. Desconte PIS do salário (parte do INSS) 2. Recolha mensalmente via GPS (Guia de Pagamento da Seguridade Social) 3. Até dia 15 (geralmente) Se é MEI: 1. Paga junto com o DAS mensal (incluído) 2. Sem cálculo separado Se é Simples Nacional: 1. Paga conforme faixa de receita 2. Recolhimento é unificado (8 impostos em um guia)
Você é MEI consultor e fatura R$ 5.000/mês. PIS já está incluído no DAS que você paga (aprox R$ 65 em agosto de 2026). Nada a fazer além de pagar o DAS no prazo.
Você vende produtos E oferece consultoria.
- ICMS — sobre venda dos produtos
- ISS — sobre a consultoria (se for serviço caracterizado)
- PIS — se tiver funcionário ou for Simples Nacional
- ISS — sobre a consultoria (se for serviço caracterizado)
- PIS — se tiver funcionário ou for Simples Nacional
- PIS — se tiver funcionário ou for Simples Nacional
Você é programador autônomo MAS tem 1 funcionário.
- ISS — sobre seus serviços (se residente no município)
- PIS — sobre a folha do funcionário (1,50%)
- Pode não ter ICMS (serviço, não produto)
- PIS — sobre a folha do funcionário (1,50%)
- Pode não ter ICMS (serviço, não produto)
- Pode não ter ICMS (serviço, não produto)
Você fabrica bolsas (Simples Nacional).
- ICMS — sobre cada venda de bolsa
- PIS — incluído no Simples (unificado)
- ISS — não (é produto, não serviço)
- PIS — incluído no Simples (unificado)
- ISS — não (é produto, não serviço)
- ISS — não (é produto, não serviço)
Parcialmente verdadeiro. Serviço puro paga ISS. MAS: Se você vende um produto (mesmo que digitalmente), paga ICMS. Exemplo: Venda de software é serviço (ISS)? Ou produto (ICMS)? Resposta: Depende. Consultoria em software = ISS. Licença de software = ICMS em alguns estados.
Errado. MEI paga PIS, mas está incluído no DAS. Você não calcula separado, mas paga.
Errado. ICMS varia enormemente por produto e estado (7% a 30%+). Consulte tabela do seu estado ou fale com contador.
Certo em parte. Simples Nacional unifica 8 impostos (IRPJ, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS, CSLL, INSS). Mas você precisa saber a alíquota correta conforme receita bruta.
Você vende produtos?
- ✓ Sim → Paga ICMS
- ✗ Não → Pula ICMS
- ✗ Não → Pula ICMS
Você presta serviços?
- ✓ Sim → Paga ISS (se não for MEI/Simples com regime especial)
- ✗ Não → Pula ISS
- ✗ Não → Pula ISS
Você tem funcionários?
- ✓ Sim → Paga PIS sobre folha (1,50% a 3%)
- ✗ Não → PIS apenas se MEI/Simples (já incluído)
- ✗ Não → PIS apenas se MEI/Simples (já incluído)
1. Classifique sua atividade: Produto? Serviço? Ambos? 2. Consulte seu contador: Alíquota exata no seu estado/município 3. Configure no seu sistema: Margem de lucro precisa cobrir impostos 4. Revise seu preço: Se estava faltando imposto, ajuste para não perder 5. Leia artigos relacionados:
- Como Declarar MEI no IR 2026
- [Simples Nacional — Guia Completo] (artigo futuro)
- [Lucro Presumido 2026] (artigo futuro)
- [Simples Nacional — Guia Completo] (artigo futuro)
- [Lucro Presumido 2026] (artigo futuro)
- [Lucro Presumido 2026] (artigo futuro)
- Secretarias de Fazenda Estaduais
- Prefeituras municipais
- Receita Federal (RFB)
- Manual do Simples Nacional
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
- Decreto 7.212/2010 (ICMS)
- Prefeituras municipais
- Receita Federal (RFB)
- Manual do Simples Nacional
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
- Decreto 7.212/2010 (ICMS)
- Receita Federal (RFB)
- Manual do Simples Nacional
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
- Decreto 7.212/2010 (ICMS)
- Manual do Simples Nacional
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
- Decreto 7.212/2010 (ICMS)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
- Decreto 7.212/2010 (ICMS)
- Decreto 7.212/2010 (ICMS)
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A análise parte de regras e fórmulas apresentadas em linguagem prática, com resultado tratado como estimativa até conferência contábil.
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