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Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para decidir sobre IBS e CBS em 2027

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027. Veja quem precisa decidir, quem não precisa fazer nada e como funciona o prazo.

Jeferson Renato Silva5 min de leitura

Estimativa ou simulação · fontes e metodologia ao fim do artigo · política editorial

Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para decidir sobre IBS e CBS em 2027

Resposta rápida

A opção por IBS e CBS no Simples Nacional pelo regime regular está aberta na Receita Federal entre 1º e 30 de setembro de 2026 — período em que empresas optantes do Simples podem escolher recolher esses dois tributos separadamente da guia unificada, em vez de pagá-los dentro do DAS a partir de 2027. A decisão não é igual para todo mundo: depende do momento em que a empresa está e do quanto ela compra e vende para outras empresas que aproveitam crédito tributário.

A opção por IBS e CBS no Simples Nacional pelo regime regular está aberta na Receita Federal entre 1º e 30 de setembro de 2026 — período em que empresas optantes do Simples podem escolher recolher esses dois tributos separadamente da guia unificada, em vez de pagá-los dentro do DAS a partir de 2027. A decisão não é igual para todo mundo: depende do momento em que a empresa está e do quanto ela compra e vende para outras empresas que aproveitam crédito tributário.

Empresário consultando o prazo de opção pelo IBS e CBS no Simples Nacional em um computador

O que aconteceu

A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) criou o IBS e a CBS para substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para quem está no Simples Nacional, a regra padrão continua sendo pagar tudo dentro da guia única do DAS, sem mudança de rotina. Mas a lei também abriu uma porta: a empresa pode sair dessa guia única só para esses dois tributos, recolhendo IBS e CBS no Simples Nacional pelo regime regular — modelo que o mercado vem chamando informalmente de "Simples híbrido", termo que não aparece na legislação, mas ajuda a explicar a mecânica.

Exemplo prático de quando a opção compensa

Imagine uma distribuidora optante do Simples Nacional que vende 70% da produção para indústrias maiores, todas fora do Simples e apurando pelo regime não cumulativo. Se essa distribuidora continuar recolhendo tudo pelo DAS, suas clientes não conseguem aproveitar o crédito cheio de IBS e CBS embutido no preço, e a distribuidora perde competitividade frente a um fornecedor que já apura o IBS e a CBS no Simples Nacional pelo regime regular. Já uma cafeteria de bairro, que vende quase só para consumidor final, não tem esse problema — seus clientes não aproveitam crédito tributário de qualquer forma, então a opção tende a só adicionar burocracia sem ganho de venda.

Quem precisa agir até 30 de setembro

Precisa fazer alguma coisa até o fim de setembro apenas a empresa que já está no Simples Nacional e quer recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027 — normalmente porque vende para outras empresas que precisam de crédito tributário cheio desses dois impostos, algo que o regime unificado do Simples não oferece. Essa empresa registra a opção no ambiente digital da Receita Federal (tecnologia Serpro), dentro da janela de 1º a 30 de setembro.

  • Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B), não para o consumidor final
  • Empresas cujos clientes pedem nota com destaque cheio de IBS/CBS para aproveitar crédito
  • Empresas que hoje perdem venda para concorrentes fora do Simples por causa do crédito tributário

Quem NÃO precisa fazer nova opção

A grande maioria das empresas do Simples Nacional não precisa fazer nada em setembro. Quem pretende continuar recolhendo tudo — incluindo IBS e CBS — dentro do DAS, como sempre foi, permanece exatamente como está, sem prazo, sem formulário, sem risco de perder o regime por omissão. A opção pelo regime regular é uma escolha adicional, não uma obrigação nova imposta a todo optante do Simples. Também não precisa se preocupar com esse prazo específico quem ainda nem está no Simples e só pretende ingressar em 2027 — o pedido de ingresso no regime segue seu próprio calendário (normalmente janeiro), separado da opção de IBS/CBS por fora.

O que muda para 2027

A partir de janeiro de 2027, quem optou pelo regime regular passa a apurar e recolher IBS e CBS fora do DAS, com direito a se apropriar e destacar crédito tributário nas notas emitidas — o que pode tornar a empresa mais competitiva para clientes que também apuram esses tributos pelo regime não cumulativo. Em contrapartida, a empresa assume uma apuração tributária adicional, fora da simplicidade da guia única, o que normalmente exige mais rotina contábil.

A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada, em caráter irretratável, até 30 de novembro de 2026 — segundo a Receita Federal.

Prazo e como fazer a opção

A janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026. O pedido é feito no ambiente digital da Receita Federal, com tecnologia do Serpro, bastando o representante legal da empresa acessar o serviço e manifestar formalmente a escolha — não é preciso ir a uma unidade física. Depois de registrada, a opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026; passado esse prazo, a escolha feita vale para o primeiro semestre de 2027.

Vantagens e desvantagens de optar pelo regime regular

A vantagem prática mora no crédito tributário: empresas que vendem para outras empresas conseguem destacar IBS e CBS de forma que o comprador aproveite integralmente, o que pode virar diferencial de venda. A desvantagem é operacional — apurar dois tributos fora da guia única normalmente aumenta a complexidade contábil e pode exigir sistema fiscal mais robusto. Para quem vende principalmente para consumidor final, que não aproveita crédito tributário, a troca dificilmente compensa o trabalho extra.

Por que a decisão depende do perfil da empresa

Não existe resposta única para a opção por IBS e CBS no Simples Nacional. Uma prestadora de serviço que atende só pessoa física provavelmente não ganha nada com a opção. Já uma indústria ou distribuidora que vende para grandes empresas pode perder competitividade se não oferecer o crédito que o regime regular permite. O caminho mais seguro é simular os dois cenários com o contador da empresa antes do fim de setembro, comparando o ganho de competitividade contra o custo extra de apuração.

Documentos e informações para levar ao contador

Antes de decidir, vale reunir alguns números com o setor financeiro da empresa: faturamento dos últimos 12 meses separado por cliente pessoa física e pessoa jurídica, margem de lucro média por linha de produto ou serviço, e histórico de pedidos perdidos para concorrentes que já oferecem crédito tributário maior. Com esses dados em mãos, o contador consegue simular com mais precisão se recolher IBS e CBS no Simples Nacional pelo regime regular compensa o custo extra de apuração para o caso específico daquela empresa, em vez de decidir só pela regra geral.

Checklist antes de decidir

  • Levantar o percentual do faturamento que vem de venda para outras empresas (B2B)
  • Perguntar ao contador se o sistema fiscal atual suporta apuração de IBS/CBS fora do DAS
  • Simular o impacto no preço final para os dois cenários (dentro e fora do Simples unificado)
  • Registrar a opção no ambiente digital da Receita Federal entre 1º e 30/09/2026, se decidir migrar
  • Lembrar que o cancelamento, se for o caso, só é possível até 30/11/2026

Perguntas frequentes

Preciso fazer alguma coisa se quero continuar como sempre no Simples?

Não. Se a empresa quer continuar recolhendo tudo dentro do DAS, incluindo IBS e CBS, não precisa registrar nenhuma opção — é o comportamento padrão.

O que é o "Simples híbrido"?

É um apelido de mercado, não um termo oficial da lei, usado para descrever a empresa que continua no Simples Nacional mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

Posso mudar de ideia depois de optar?

Sim, até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a escolha feita em setembro passa a valer para o primeiro semestre de 2027.

Fontes oficiais

Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.

Como este conteúdo foi feito

Estimativa ou simulação. Os números servem como referência operacional. O resultado depende dos dados informados, do regime tributário e da regra vigente no momento da decisão.

A análise parte de regras e fórmulas apresentadas em linguagem prática, com resultado tratado como estimativa até conferência contábil.

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