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Acordo Mercosul–EFTA começa a valer para empresas brasileiras

Acordo Mercosul–EFTA vale com a Islândia desde 1/10 e com a Noruega em 1/11/2026. Veja tarifas zeradas, cotas, regras de origem e como sua empresa aproveita.

4 min de leitura

Estimativa ou simulação · fontes e metodologia ao fim do artigo · política editorial

Acordo Mercosul–EFTA começa a valer para empresas brasileiras
Datas de vigência para o Brasil: Islândia desde 1º de outubro de 2026 e Noruega a partir de 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda dependem de processos internos.

O que é o acordo Mercosul–EFTA

O acordo Mercosul–EFTA é o tratado de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Ele foi assinado em 16 de setembro de 2025, depois de 14 rodadas de negociação.

No Brasil, o acordo foi internalizado pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o bloco europeu tem cerca de 15 milhões de pessoas e PIB de aproximadamente US$ 1,4 trilhão — seus quatro membros estão entre as economias de maior renda por habitante do mundo.

Quando começa a valer em cada país

A entrada em vigor é bilateral: acontece país a país, conforme cada um conclui seus procedimentos internos.

PaísVigência para o Brasil
Islândia1º de outubro de 2026
Noruega1º de novembro de 2026
SuíçaDepende do processo interno suíço
LiechtensteinDepende do processo interno de Liechtenstein

Atenção: Suíça e Noruega respondem juntas por 94% das exportações brasileiras ao bloco, segundo o MDIC. Por isso, o efeito maior do acordo depende da entrada da Suíça.

O que muda para quem exporta

Pelo lado da EFTA:

  • Produtos industriais e pesqueiros têm eliminação imediata das tarifas de importação assim que o acordo entra em vigor
  • Produtos agropecuários seguem modalidades diferentes de abertura: redução ou eliminação de tarifas, cotas ou regimes específicos, conforme o produto e o país

Segundo o MDIC, considerando produtos agrícolas e industriais, o livre comércio alcançará quase 99% do valor exportado pelo Brasil à EFTA. Por país, a lista de livre comércio cobre 100% das exportações para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça.

Exemplo citado pelo governo: o café torrado paga hoje 10% na Islândia e 7% na Suíça e em Liechtenstein, com previsão de redução imediata para a maior parte dos códigos NCM relacionados.

O acordo também protege 63 indicações geográficas brasileiras na Suíça e em Liechtenstein, como cafés, vinhos, queijos, cachaça, artesanato, pedras, calçados e têxteis.

O que muda para quem importa: cotas

Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberado em regime de livre comércio.

Para alguns produtos importados pelo Brasil existem cotas tarifárias: vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Uma Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicada em 1º de outubro de 2026, regulamentou o uso dessas cotas:

1. O importador pede uma licença de importação no Portal Único Siscomex 2. Depois de emitida pela Secex, a licença deve ser vinculada à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias 3. Atingido o limite da cota, as importações seguintes pagam a tarifa extracota

Para produtos sem cota, basta cumprir as regras de origem e os demais requisitos do acordo.

Como sua empresa aproveita o acordo

  • Consulte o Painel de Dados do MDIC: mostra o comércio com cada país da EFTA, as tarifas atuais e o tratamento previsto no acordo, com filtro por estado
  • Leia os manuais no Portal Siscomex: o MDIC publicou guias de desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas
  • Confirme a origem do produto: sem cumprir as regras de origem, o produto não tem direito à tarifa preferencial
  • Fique de olho na Noruega: a Noruega oferece cotas para alguns produtos exportados pelo Mercosul, mas os critérios de uso ainda serão definidos em norma posterior

Exportação envolve também questões tributárias e de crédito. Veja as opções de financiamento em oportunidades e entenda o impacto da Reforma Tributária nas operações da sua empresa.

Exemplo prático

*Exemplo com dados fictícios, apenas para ilustrar.*

Uma torrefação de café de Minas Gerais exporta para a Islândia. Desde 1º de outubro de 2026, pode verificar no Painel de Dados do MDIC se o código NCM do seu café torrado tem redução imediata de tarifa e, cumprindo as regras de origem, oferecer preço mais competitivo ao comprador islandês.

Perguntas Frequentes

O acordo Mercosul–EFTA já está valendo para todos os países?

Não. Para o Brasil, vale com a Islândia desde 1º de outubro de 2026 e com a Noruega a partir de 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda dependem de seus processos internos.

Quais produtos têm tarifa zero na EFTA?

Os produtos industriais e pesqueiros têm eliminação imediata das tarifas quando o acordo entra em vigor. Os agropecuários seguem regras diferentes conforme o produto e o país.

Como uso as cotas de importação do acordo?

O importador pede licença de importação no Portal Único Siscomex e, após a emissão pela Secex, vincula o documento à Duimp em até 60 dias, conforme a Portaria Secex de outubro de 2026.

Fontes e Conferência

  • MDIC. "Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor; MDIC lança painel para ampliar acesso às novas oportunidades". 24/09/2026. Disponível em: gov.br/mdic. Acesso em: 03/10/2026.
  • Brasil. Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 03/10/2026.
  • LegisWeb. "Governo regulamenta uso de cotas previstas no Acordo Mercosul–EFTA". Disponível em: legisweb.com.br. Acesso em: 03/10/2026.

Próximo passo: acesse o Painel de Dados do acordo no site do MDIC e verifique o código NCM dos seus produtos antes de negociar com compradores da EFTA.

Aviso: esta informação é educativa e não substitui a orientação profissional — para a sua situação específica, consulte um contador ou especialista em comércio exterior. Conteúdo produzido com suporte de inteligência artificial, com base nas fontes oficiais listadas acima.

Fontes oficiais

Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.

Como este conteúdo foi feito

Estimativa ou simulação. Os números servem como referência operacional. O resultado depende dos dados informados, do regime tributário e da regra vigente no momento da decisão.

A análise parte de regras e fórmulas apresentadas em linguagem prática, com resultado tratado como estimativa até conferência contábil.

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